ESTAÇÕES DIFERENTES
Stephen King - "Different Seasons"
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quarta-feira, janeiro 31, 2007
terça-feira, janeiro 30, 2007

(Atenção, contém spoilers e detalhes da estória!!! Se não viu o filme, passe adiante!!!)
"As Harold took a bite of Bavarian Sugar Cookie, he finally felt as if everything was going to be okay.
Sometimes, when we lose ourselves in fear and despair, in routine and constancy, in hopelessness and tragedy,… there are Bavarian Sugar Cookies
And fortunately, where there aren’t any cookies, we can still find reassurance in a familiar hand on our skin… or a kind and loving gesture…or a subtle encouragement, or a loving embrace…or a offer of comfort.
And nose plugs...
And uneaten Danish...
And soft-spoken words...
And Fender Stratocasters...
And maybe, the occasional piece of fiction...
And we must remember that all these things, the nuances, the anomalies, the subtleties which we assume only accessorize our days, are in fact here for a much large and nobler cause.
They are here to save our lives.
I know the idea seems to be strange. But I also know it just happens to be true."
Zach Helm - Stranger Than Fiction - 2006 (By Emma Thompson's beautiful voice)
Não vou arrazoar sobre a atitude do costume dos críticos de cinema do Público e demais jornais portugueses. Para variar, encerram-se no discurso hermético e sobranceiro, e nada adiantam aos leitores senão conclusões obscuras sobre aquilo que vêm.
Vou falar de um filme que vi no outro dia, e que para mim, pessoal e subjectivamente, pode ter sido o filme mais significativo dos ultimos tempos.
Porque envolve o fenómeno e as dores de escrita, o controlo ou descontrolo sobre a nossa própria vida, e o maravilhoso mundo das simplicidades que fazem a diferença.
segunda-feira, janeiro 29, 2007

sexta-feira, janeiro 26, 2007
quinta-feira, janeiro 25, 2007
Mas vejo também um novo afloramento do velho princípio, o qual sustenta que a sobranceria e chauvinismo são genéricos, dependem de personalidades e não géneros, e surgem como brinde associado a uma condição social, ou poder inerente à mesma.
Em suma, as mulheres, (felizmente) caminham cada vez mais para uma equiparação de direitos e oportunidades no contexto social, no poder (basta pensar na Chanceler alemã e a possível presidente francesa M. Ségolène Royal), e demais fenómenos correlativos.
Mas a verdade é que com este equilíbrio de forças, o antagonismo produziu um sósia do machismo, cheio da mesma condescendência, sobranceria, e sub estimação que o caracterizavam.
Uma certa forma de manifestação do chamado "girl power" aparece como a revelação de uma pretensa superioridade, que infantiliza os homens ou os reduz à condição de seres puramente instintivos e sem espírito crítico. No fundo, as incendiárias de soutiens e coisas que tais acabam por fazer exactamente a mesma coisa que tanto criticavam. Num registo supostamente divertido, mas o qual tem repercussões práticas bem visíveis. Típico. E triste.
No entanto eu prefiro ver e entender estas coisas como ironia, como piadas politicamente incorrectas, as quais são feitas a respeito de tantas outras coisas como raça, credo, deficiência, entre outros. Mas até a ironia tem de ser bem feita, bem construída, sob pena de não passar de uma forma primária de generalização que nem como objecto lúdico se pode caracterizar.
Aquilo que o politicamente correcto ou irónico consegue provocar, quando é bom, é uma espécie de senso de identificação ou pertença culpada a zonas de fronteira com aquilo que gostaríamos de não por em causa, mas por vezes até somos forçados a fazê-lo. Quando é mau, o distanciamento torna-se fácil, e como tal, a intenção primordial perde-se, substituindo o humor por um desagrado semelhante a ouvir uma cana rachada numa sessão de karaoke.
Que estranha época em que o conceito simétrico do machismo pode ser qualificado como "coisas típicas de (algumas) gajas".
quarta-feira, janeiro 24, 2007
Patrick "Kitten" Braden: And the other thing about the Phantom Lady was, Bert, she realized, in the city that never sleeps...
Bertie: What did she realize, Kitten?
Patrick "Kitten" Braden: That all the songs she'd listened to, all the love songs, that they were only songs.
Bertie: What's wrong with that?
Patrick "Kitten" Braden: Nothing, if you don't believe in them. But she did, you see. She believed in enchanted evenings, and she believed that a small cloud passed overhead and cried down on a flower bed, and she even believed there was breakfast to be had...
Bertie: Where?
Patrick "Kitten" Braden: On Pluto. The mysterious, icy wastes of Pluto
Breakfast on Pluto - Neil Jordan and Pat McCabe
- não está formado antes das 16 semanas e os estudos mais recentes sugerem que o desenvolvimento se dará por volta das 20 semanas.
- as conexões espinotalâmicas (responsáveis pela transmissão da dôr) apenas estão formadas mais tarde (o que significa que apesar de existirem receptores da dôr, estes não estão conectados com o cérebro, não havendo por isso sensibilidade álgica).
- a mielinização apenas ocorre por volta do 5º mês, sendo apenas a partir desta altura que há movimentos voluntários por parte do feto.
The consciometer may not put the abortion issue to rest—given the deeply held religious and moral views on all sides, it's hard to imagine that anything could. But by adding a definitive neurophysiological marker to the historical and secular precedents allowing abortion in the first two-thirds of pregnancy, it may greatly buttress the status quo or even slightly push back the 23-week boundary. There is another possibility. The implications of the consciometer could create a backlash that displaces science as the legal arbiter of when life ends and begins. Such a shift—a rejection of science not because it is vague but because it is exact—would be a strange development, running counter to the American legal tradition. Should a fundamentalist view of life trump rationalist legal philosophy?"
segunda-feira, janeiro 22, 2007
E eis que surge uma nova iconoclastia destinada aos tribunais.
Refiro-me ao caso da menina de Torres Novas, a qual se tornou a vox populi do país nestes últimos dias.
É complicado, como jurista, falar destes casos sem ter acesso às peças processuais, e respectivos elementos de prova, mas parece consensual que a asneirada de todo este processo começa com a concessão do poder paternal a um pai biológico que de pai só aparenta ter isso mesmo. E sinceramente, para mim pessoalmente, os laços de sangue não valem nada perante os laços afectivos. O sangue sozinho pouco fala, especialmente numa situação tão singular como esta. Quem recusa um teste de paternidade por completo desinteresse, dificilmente pode vir arguir danos não patrimoniais pela separação de um menor que nunca lhe interessou.
A fundamentação da juiz, é, no mínimo, um pouco parcial autista quanto aos interesses da menor. O pai não abdicou do poder paternal, é certo, mas o total desinteresse prévio do mesmo associado a todo um historial de conduta que não parece compatível com a educação saudável de uma criança, deveria mostrar algo que é óbvio em toda a linha. O superior interesse da criança. A criança vem primeiro, e é o seu interesse que deve ser salvaguardado a todo o custo, coisa que certamente não o foi na atribuição do poder paternal ao pai biológico.
A questão técnico/jurídica talvez esteja salvaguardada, mas em matéria de regulação de poder paternal, e das avaliações judiciais que assistem muitas vezes ao instituto da adopção ( que é uma piada sem graça em Portugal), o papel subjectivo da avaliação ao ambiente onde a criança deverá estar inserida não parece ter sido levado a cabo com o rigor que se exigiria. Acho que a esta altura ninguém duvida que o interesse da criança seria tido muito mais em conta no seio de um lar que já a havia acolhido, e como se vê, lhe dá afecto incondicional, chegando até a por em risco a liberdade própria por esse laço afectivo.
Já a medida da pena aplicada, ao agravar um crime cuja tipificação parece ter sido claramente errónea é que não se entende. Vejamos a argumentação presentes no Acórdão do Tribunal Judicial de Torres Novas, de 16 de Janeiro de 2007, relativo ao Processo de Sequestro de Menor, com a Juiz Relatora, Dra. Fernanda Ventura:
"Questão que tem suscitado divergências relativamente a este crime e que se prende directamente com o caso dos autos e que foi suscitada na contestação do arguido, é a de saber se os absolutamente incapazes de uma decisão natural de se deslocarem ou de se fazerem deslocar por terceiros poderão ser objecto do crime de sequestro, ou se o não poderão ser havendo, neste caso, apenas crime de coacção quanto à pessoa impedida pela violência de se deslocar até junto do absolutamente incapaz.
Está então em causa saber se, nomeadamente os que estejam em situação de inconsciência, os drogados, os bebés e no caso dos autos, a Esmeralda podem ser vítimas deste crime.
Duas teses existem sobre esta matéria: uma, considerando que o bem protegido por este artigo é a liberdade potencial de deslocação, entende que estas pessoas podem ser vítimas deste crime; outra, considerando que o bem jurídico protegido é a liberdade actual de deslocação e que exige a oposição da vontade da vítima, defende a impossibilidade do crime de sequestro quanto a estas pessoas.
Ora, perante a consistência dos argumentos da primeira tese, toda ela enformada pelos princípios consagrados na CRP, entende este tribunal ser de sufragar a posição de que estas pessoas podem ser vítimas de sequestro.
Na verdade e a propósito dessa tese, lê-se a fls. 406 da citada obra, que “ apesar de naturalmente incapaz, durante o impedimento de poder decidir quanto à permanência no lugar ou à mudança para outro lugar, nem por isso merece menos protecção a sua dignidade de pessoa humana, não podendo, portanto ser instrumentalizado, não podendo ser tratado como coisa; o direito-liberdade fundamental e constitucional de se deslocar ou ser deslocado pelas pessoas que têm o dever de cuidar do incapaz (CRP art.27º) afirma-se com o mesmo vigor em relação a todo o ser humano, independentemente das suas actuais capacidades naturais de decisão e movimentação”
Além disso, refere esta tese, e bem, que a vontade da vítima não tem de ser actual mas pode ser potencial ou presumida: é de presumir que se já possuísse capacidade natural de efectivar a liberdade de locomoção ou se não estivesse inconsciente, o sujeito passivo se oporia ao acto de impedimento da sua deslocação por acção de terceiro."
Esta argumentação, ainda por cima usada para agravar um crime que desde logo é de qualificação discutível, e face aos circunstancialismos factuais conhecidos, carece, em meu modesto ver, de solidez. Será que qualquer pessoa consegue presumir que uma criança escolheria ficar junto a um pai que não conhece, que nunca conheceu, quebrando os laços familiares que criou entretanto? Será que a juiz consegue valorar a presunção desta forma para justificar um agravamento do tipo legal de crime? Será que só eu é que vejo a fragilidade desta argumentação?
Como se pode ver no restante Acórdão, a consultar aqui, existe uma desobediência recorrente dos pais adoptivos às instruções do tribunal, a qual é perfeitamente compreensível do ponto de vista humano, mas que tecnicamente levaria á irremediável acção penal, embora mais uma vez me pareça de todo desajustada a qualificação de sequestro, e pior ainda, agravado. A juiz enxofrou-se claramente com a desobediência, e em todo o texto escuda-se numa espécie de cruzada quixotesca pela devolução de uma menor a um pai que nunca demonstrou interesse por ela.
E é de notar as pérolas de fundamentação usadas pela juiz para descrever o estado psicológico de um pai que inicialmente se recusou sequer a fazer um teste de paternidade, e que de repente, "Sonha com a menor, imagina a sua voz, os seus gestos, frequentemente chora e pede à companheira para o ajudar por não aguentar mais a espera em ter consigo a menor." (sic - ponto 57, fls 11). No fundo, a juiz valora a situação do pai biológico, relegando para segundo plano, com uma fundamentação obscura, o interesse da criança em causa.
Seria interessante e muito útil que a comunicação social se ocupasse de dissecar este acórdão, ao invés de gritar “aqui del rei” com sensacionalismos inúteis, que provavelmente só solidificarão um corporativismo inegável de uma parte da classe magistrada perante este caso. Porque este acórdão contém parcelas de fundamentação tão pouco imparciais e obscuras, que nos perguntamos claramente o que estará por detrás de tal ferocidade que justificará um disparate como a aplicação de 6 anos de prisão a alguém que legitimamente teme pela vida e integridade de alguém que considera como sua filha.
Podem efectivamente existir erros de parte a parte, com certeza que sim, mas perante os factos, e a inegável ligação da criança a um casal que a acolheu e defende com unhas e dentes, em detrimento de alguém que inicialmente recusou um teste de paternidade e se tentou esquivar ao mesmo durante tempo considerável, a questão mantém-se.
Estará o superior interesse da criança a ser tido em conta? Até que ponto a objectividade está subjacente a todo este processo, especialmente por parte da juiz? E será que essa objectividade técnica respeitou a amplitude de interpretação necessária para um caso tão delicado como este?
A resposta está no Acórdão. E, na minha modesta opinião enquanto jurista, o escudo técnico não oculta uma falta de espírito crítico e capacidade de ver a realidade para além da técnica por da juiz em causa. Resta agora a tentativa de conciliação e regulação do poder paternal a efectuar entre pai biológico e pretensos pais adoptivos.
E esperemos todos, para bem da consciência da Dr. Fernanda Ventura, mas especialmente para bem da Esmeralda ( ou Filipa), que este não seja mais um caso que redunde em negligência, maus tratos, traumas insuperáveis e em ultima análise, o pior dos cenários, como já temos verificado noutros casos semelhantes. Que abramos o jornal para ver o interesse salvaguardado da criança, e não parangonas de desgraça, ou a necrologia...
sexta-feira, janeiro 19, 2007
quinta-feira, janeiro 18, 2007

Parou a cerca de meio metro de mim fitou-me. A expressão de tristeza transformou-se num sorriso tão familiar que por cinco segundos o medo saiu completamente de cena. Nesse curto período de tempo ficou apenas a sensação, terrível, fantástica e confusa, do reencontro com alguém há muito enterrado pelo luto pessoal, mas cuja presença nunca se afasta. Era o reconhecimento e percepção de uma saudade tão imensa que se tornava ainda mais dolorosa do que havia sido. Era algo como a oferta de um beijo real a uma amante irremediavelmente rejeitada.
Ela deve ter percebido isso, porque estendeu a mão e tocou-me no rosto. O toque era frio e baço, como o roçar leve de uma pele morta, mas ainda o recordo como uma das experiências mais singulares de toda a minha vida. Era como sentir todo o retorno de todas as coisas outrora perdidas de forma estúpida e inútil. Como eu não falasse, deu-me a mão e pediu que me levantasse. Fê-lo ainda sem proferir uma palavra, mas de alguma forma percebi a mensagem.
“Anda.” – disse ela, puxando-me levemente pelo braço."


...Só isso para me retirar o mau humor pela lesão de ontem...
