



Pegando num bom ponto levantado por este post da Luna, senti-me tentado a elaborar algumas considerações sobre o chamado Romance ( vulgo sedução, flirt, conversinha de pé de orelha, bater o couro - Luna, tens razão, ainda é a mais identificativa.)
Ora vamos lá organizar-nos.
Não há dúvida que as coisas mudaram. Alguns dirão que para melhor, outros para pior. Mas o ponto levantado pela Luna, e muito bem em meu ver, prende-se com outra coisa. Prende-se com a ideia de facilitismo que rasga uma parte significativa do nosso comportamento socializante, e que, à falta de melhor explicação, se concentra no "mais rápido, mais completo, mais simples".
Em certas coisas, nada contra. Não tenho a mínima pachorra para a defesa da conversa do bandido, porque sinceramente, essa mesma conversa assenta em factores que, a considerar a pessoa como inteligente e bem humorada, se tornam desnecessários. A conversa do bandido, o andar à volta, o toque (ups) acidental, o mascarar da personalidade numa espécie de oleosidade conceptual, acabam por redundar num prolongar desnecessário do processo de "obtenção" de alguma coisa. A conversa do bandido não é flirt. É apenas uma espécie de modelo normalizado de desonestidade simpática que vai testando por eliminatória até encontrar uma de duas variáveis - a) a mulher inteligente que até engraçou com o gajo e não quer perder mais tempo, fingindo que engole as patranhas, ou, b) a burrice que acha reais os encómios rebuscados e por vezes constrangedores de tão formatados (e clichê) que são, confundindo estratégia primária com um olhar especial ou "individualizado".
Nesta lógica, a conversa do bandido, o flirt trapalhão, standartizado, preguiçoso para nada mais serve que esgotar a paciência a uma pessoa, a qual rapidamente indulgencia o autor porque lhe acha piada ao corporal, ou simplesmente condescende e quando tem de ir, desaparece. Se for este o caso, não sei porque raio não vão essas pessoas logo directamente ao assunto. Mais vale. Nos casos da conversa do bandido, mais vale passar adiante e avaliar hipóteses. Aturar uma conversa dessas parece-me algo semelhante a um(a) amante cheio de vigor físico, mas sem jeitinho nenhum, que apesar de durar tempos e tempos, não traz mais nada senão canseira e uma sequência de desilusões, já que a partir de certa altura espera-se que algo melhor venha, mas, desgraça, só continua o marasmo e a sensaboria.
Além disso, a conversa do bandido, em meu modesto ver, só inferioriza a destinatária porquanto a toma por simplória, à qual apenas meia duzia de larachas basta. E gostaria tanto de dizer que conheço poucos casos em que isso acontece, e que nunca vi mulheres muito inteligentes a engolir patranhas no mínimo risíveis. Mas a verdade é mais triste.
Mas outra coisa é o flirt propriamente dito. A conversa, o conhecimento, o jogo, a piada, a sinceridade educada, o atrevimento bem humorado. Isso é outra conversa. E deve ser uma longa conversa. Passar isto adiante é simplesmente retirar todo e qualquer potencial à troca posterior, seja ela o one night stand ou coisa mais prolongada. O sexo é (também e muito) psiquíco. Está na capacidade que o outro adquire de estabelecer uma dualidade, ou seja, deixar-nos curiosos e deliciosamente desconfortáveis ao mesmo tempo. E qualquer espécie de toque será sublimado se a mente se encontrar oleada e sempre carregada por estímulos que derivam da real tentativa de conhecer alguma coisa sincera e única acerca da pessoa em causa. É, no fundo, isso que fará com que a pessoa se sinta especial, porque o interlocutor não tem merdas, respeita a pessoa, e tem mais que fazer do que lhe servir meia dúzia de piropos requentados que nem eficácia "batanete" têm. No fundo, o flirt cria a sensação de curiosidade e semeia alguma afeição. Dure ela o que durar, desde que seja genuína, ganhará o respeito próprio porque acaba realmente por ser algo derivado do interesse que alguém ganha perante nós. E ignorar isto é, em meu modesto ver, estar cada vez mais longe da percepção de coisas no sexo oposto que são do mais divertido e esclarecedor que se possa pensar. A intenção pode ser clara, mas todo o contacto deverá ser uma tentativa de conhecer melhor alguém, e não uma espécie de formulário imaterial para simplesmente aliviar hormonas.
A título de "disclaimer", nada tenho contra as coisas rápidas, ou fugazes que, pela sua natureza assim o tenham de ser. Por vezes mais vale um momento único do que um prolongamento de chatices e incompatibilidades.
Mas nada serve sem a criação do interesse através da revelação do que somos, com a sinceridade q.b., mas sempre despida dos mecanismos subreptícios, as falsas flores, lacinhos e romantismos. Cheiram mal antes mesmo de apodrecerem, o que acontece rapidamente.
O que se passa com o romance?
Bem...
A mesma coisa que sucede com muitas outras coisas, como a leitura, a evolução, a curiosidade intelectual, etc. A malta quer a coisa rápida, eficaz, indolor e incómoda ao mínimo, esquecendo que o sabor de algumas vitórias e conquistas surge precisamente num paralelo com o velho brocardo aplicável ao acto de viajar.
"Getting there is half the fun!"
Certo Luna?
Para mim é. Aliás, sempre foi.
Obrigado pela desculpa dada para me pronunciar sobre o tema.

No entanto, no primeiro julgo que está clara, ainda que indirectamente, a relevância da tal diferenciação entre crianças mais novas e mais velhas, o que continuo a achar que não faz sentido pelo explicado antes. Mas como disse, tentarei, mais tarde, explicar com mais minúcia o que deixo seguidamente, fundamentando com outros elementos, pedindo desde já desculpas por alguns erros que os especialistas possam detectar.
Quero apenas reiterar que não efectuei este comentário como jurista somente, mas também como cidadão que se preocupou com esta situação. Quem sou eu para criar doutrina seja sobre o que for...
Assim sendo, e salvo melhor e mais douta opinião, são estas as minhas conclusões preliminares, a desenvolver posteriormente:
1 - Quer na determinação da ilicitude no crime continuado (concordando com a Lisa - aplicar este elemento a crimes contra as pessoas é idiótico quase - é como dizer, por outras palavras "no fundo eles estavam era a pedi-las...") onde a única coisa que encontro como atenuação está na parte final do nº 2 do art., ou seja, a continuação da criação da situação susceptível de levar à prática do crime, o que equivale a dizer, mais uma vez na óptica do STJ (segundo me parece), que a suposta não resistência do menor criou este quadro, já que o arguido não se sentiu suficientemente "repelido" para que a culpa continuasse a ser "elevada". Seja como for, acho este raciocínio do STJ, perigoso, e no fundo, ainda que indirectamente, vai beber às supostas capacidades do menor de 13 anos, que por razões anteriormente explicadas, não me parece procedente e dificilmente justificável.
2 - Então se formos à questão da gravidade diminuída das circunstâncias de prevenção geral, o argumento parece-me ainda mais coxo. O medo do STJ é pela propagação da histeria popular em volta da pedofilia ou pederastia? Bem, um arguido que pratica vários crimes, (sic) "dois deles na pessoa do menor BB, um na pessoa do menor CC e o último na pessoa do menor DD", não está a revelar um padrão? As especiais necessidades de prevenção geral não se encontram mais que encontradas face á pena anteriormente aplicada? Ou considera o tribunal que uma pessoa com um comportamento reiterado como este não deve preocupar a comunidade onde vive? Será como diz o tribunal - "a sua primariedade, a sua integração familiar e, de acordo com a própria decisão condenatória, a sua estigmatização no meio em face deste processo, apesar de anteriormente se poder considerar que o arguido estava plenamente integrado socialmente" (...) ou "Por outro lado, no que concerne às necessidades de prevenção geral positiva, há que ponderar o facto de que a natureza deste tipo de crime é susceptível de causar alarme social, sobretudo numa época em que os processos de pedofilia têm relevância mediática e a sociedade está mais desperta para esse flagelo. Por conseguinte, as necessidades de prevenção geral positiva são relevantes, pois que (…) a reposição da confiança dos cidadãos nas normas violadas e a efectiva tutela dos bens jurídicos cuja protecção se visa assegurar pela incriminação deste tipo de condutas assim o impõe". Ora, concedendo embora em que as necessidades de prevenção geral positiva são relevantes, não se pode concordar, todavia, com a relevância que acabaram por adquirir.
Parece claro que o STJ se limitou a justificar essa atenuação com o argumento de que a conduta não justifica alarme social? A alguém que praticou três crimes (ok dois na forma tentada). Não há aqui um padrão? Uma necessidade de especial prevenção? Eu considero que sim, logo discordo do argumento simplista do acórdão que se limita a dizer "o quantum é excessivo" e pronto. É excessivo porquê? Dois anos e meio a menos porquê? Bem...
Discordo, mas não disse, como não digo (sem ironias - mas quem sou eu perante o STJ???) que está tecnicamente errado. O busilis da questão não é técnico, mas está sim assente em questões de valoração, nas quais discordo da tomada de posição do STJ, achando-a algo perigosa.
Claro que apercebendo-me da provável incompletude científica e técnica para fundamentar juridicamente a situação, espero que no entanto seja suficiente para emitir uma opinião.
Um obrigado sincero a todos por enriquecerem a discussão.
Um blog também é isto. Felizmente. :)
Na minha modesta opinião, a criança até aos 14 anos continua a merecer especial protecção, e como tal, a valoração especial e graduada consoante a idade (0 aos 14) deveria, quanto muito, acarretar uma agravação da pena para idades mais tenras, mas julgo no mínimo discutível que uma decisão como esta possa simplesmente retirar desvalor ao acto de abuso por considerar que a criança é menos vulnerável aos actos que lhe são infligidos, como se fosse "mais capaz" de se defender ou de se auto-determinar, ou como se os danos pudessem de alguma foma ser menos gravosos ou traumatizantes.
Diz o STJ que não é "certamente a mesma coisa praticar alguns dos actos com uma criança de cinco, seis ou sete anos ou com um jovem de 13 anos, que despertou já para a puberdade e que é capaz de erecção e de actos ligados à sexualidade que dependem da sua vontade”." (sic)
Sim, talvez não seja, mas a verdade é que a partir do momento em que se começam a consagrar em decisões superiores a gradação do desvalor nestes termos, valora-se a suposta capacidade e estado evolutivo do menor, inserindo um elemento esquizofrénico na normal, ou seja, que existe uma protecção especial a crianças abaixo dos 14 anos, mas que há crianças com direito a protecção mais exiegente que outras. Se fosse esse o espírito da norma e legislador, então julgo que teriam sido criadas outras divisões, outras molduras penais, outras lógicas de protecção para diferentes classes etárias de menores.
E rever uma decisão, subtraindo gravidade ao acto por razão da maior capacidade da criança, é de uma certa forma dizer que abaixo dos 14 anos, umas estão mais preparadas para o abuso que outras. Em meu ver, crianças são crianças, e como tal, (nunca deixando longe a questão imputabilidade) deve ser muito bem pensado e esclarecido em que termos a vontade daquelas é relevante, e em quais a protecção deve ser pensada e reforçada. Esta é, repito e em meu modesto ver, uma decisão perigosa.
Mas vejamos o acórdão, e o que trará de mais esclarecedor.

Aquilo que se está a passar com o professor suspenso é produto da mais asquerosa forma de exercício de poder, e lambe-botismo por parte de uma directora que com certeza tem objectivos altos em termos de carreira política. É de uma tal ridicularia e desplante, que o Ministério da Educação, à boa maneira do regime blindado em si mesmo, nega qualquer intervenção no caso, nem que seja para o necessário esclarecimento de partidos políticos e pessoas em geral.
Além de ser um atentado absurdo à liberdade de expressão, (quantos mails não circularão com bocas e comentários aos membros do Governo), é uma expressão do mais básico exercício da prepotência, na lógica de baixar a bola aos dissidentes e discordantes. Penso em toda a espécie de rábulas, nacionais e internacionais (pense-se no Daily Show do Jon Stewart, ou o Leno), feitas aos políticos, algumas delas mesmo agressivas, e depois olho para isto, e surge um riso consternado e cansado.
Seria cómico se não fosse asqueroso.
Seria risível, se não fosse perigoso.
O autarca de Vila Nova da Rabona parece cada vez mais vestido de pele real...

Na sequência de um post escrito anteriormente, eis a voz e música por trás da voz de George Clooney, John Turturro e Tim Blake Nelson no filme "Brother Where Art Thou".
Não sou um fã de country music (embora goste de algumas coisas que andam ali na fronteira com os blues - Ryan Adams é fabuloso e claro está, há sempre o grande mestre e já desaparecido Johny Cash), mas esta música deixa-me incrivel e inexplicavelmente feliz, e macacos me mordam se sei exactamente porquê.
O mesmo pode ser dito do filme em causa.
Mistérios felizes, julgo eu.
P.S. - Esta canção foi escrita por um violinista/guitarrista/cantor do Kentucky chamado Richard "Dick" Burnett, o qual perdeu a visão devido a uma ferida provocada por uma espingarda no decorrer de um assalto em 1907. Na sequência deste incidente tornou-se músico profissional.